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Gestante pode fazer concurso público: entenda seus direitos

Gestante pode fazer concurso público: entenda seus direitos

Gestantes podem fazer concursos públicos? Essa é uma dúvida que muitas mulheres têm quando se deparam com a oportunidade de ingressar no serviço público. A resposta é sim, gestantes podem fazer concursos públicos.

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não há nenhuma restrição para a participação de gestantes em concursos públicos. Portanto, as mulheres que estiverem grávidas podem se inscrever e realizar as provas normalmente.

É importante ressaltar que, durante a gestação, a mulher pode precisar de alguns cuidados especiais, como repouso e acompanhamento médico. Nesse caso, é possível solicitar atendimento especial no dia da prova, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estipulado pelo edital. Com isso, a gestante poderá realizar a prova em condições adequadas e justas.

Direitos Da Gestante No Concurso Público

As gestantes têm direitos específicos quando se trata de concursos públicos. A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, garante às gestantes o direito de participar de concursos públicos e de serem nomeadas para cargos efetivos, desde que atendam aos requisitos do edital.

Além disso, a Lei nº 6.202/75 estabelece que a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Essa licença pode ser estendida por mais 60 dias, mediante autorização médica.

Durante a gestação, a mulher também tem direito a alguns benefícios, como a dispensa do trabalho pelo tempo necessário para a realização de exames médicos e a garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No caso de concursos públicos, a gestante deve informar sua condição no momento da inscrição e, se aprovada, apresentar um atestado médico comprovando a gestação. Caso a gestante seja aprovada em todas as etapas do concurso, ela terá direito à nomeação para o cargo efetivo, mas poderá solicitar o adiamento da posse por até 180 dias, contados a partir do término da licença-maternidade.

Em resumo, as gestantes têm direitos garantidos por lei quando se trata de concursos públicos. É importante que elas estejam cientes desses direitos e os exerçam, caso necessário, para garantir sua participação no concurso e sua estabilidade no emprego.

Leis E Normas

Existem algumas leis e normas que regulamentam a participação de gestantes em concursos públicos no Brasil. A principal delas é a Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

De acordo com o artigo 8º dessa lei, as gestantes não podem ser submetidas a testes físicos e a exames admissionais considerados prejudiciais à sua saúde e à do feto. Além disso, as candidatas grávidas têm direito a um atendimento especial durante as provas, como tempo adicional e local adequado para amamentação.

Outra norma importante é a Instrução Normativa nº 2/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece regras para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo essa norma, as candidatas gestantes devem informar sua condição no momento da inscrição e apresentar um atestado médico que comprove a gravidez.

Caso a gestante seja aprovada no concurso, ela terá direito a licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal. Durante esse período, ela não poderá exercer suas funções, mas continuará recebendo remuneração e outros benefícios previstos em lei.

Em resumo, as gestantes podem participar de concursos públicos, desde que respeitadas as leis e normas que garantem sua saúde e a do feto. As candidatas devem informar sua condição no momento da inscrição e apresentar um atestado médico que comprove a gravidez. Em caso de aprovação, terão direito à licença-maternidade e a um atendimento especial durante as provas.

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